Acórdão de 2º Grau

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) 0753043-27.2023.8.18.0000


Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. DEMONSTRADA A DISTINÇÃO ENTRE O CASO EM LIDE E O TEMA Nº 1.075, DO STJ. RETIRA A APLICAÇÃO DO TEMA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753043-27.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 20/08/2024 )

Acórdão


 

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0751196-87.2023.8.18.0000

EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ

EMBARGADO: GLAURA CHAIB MARTINS

             

EMENTA: ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS POR UNANIMIDADE.  


 

ACÓRDÃO


                   Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, suprindo a omissão apontada e conferindo-lhes efeitos infringentes, para alterar o acórdão embargado no sentido de retirar a aplicação do Tema n.º 1.075, STJ, ante a demonstrada de distinção entre o caso e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de recursos repetitivos.

Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa. 

Participaram do julgamento os(as) desembargadores(as) Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista, Francisco Gomes da Costa Neto, Dioclécio Sousa da Silva, Antônio Reis de Jesus Nolleto, José Vidal de Freitas Filho, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias e Lucicleide Pereira Belo.

Não habilitados no sistema os Desembargadores José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (férias) e Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça).

Impedimento/suspeição: Des. Aderson Antonio Brito Nogueira.

Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.

Manifestação oral: não houve.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 2 de agosto de 2024.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 

Detalhes

Processo

0753043-27.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

GLAURA CHAIB MARTINS

Publicação

20/08/2024