TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0751196-87.2023.8.18.0000
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ
EMBARGADO: GLAURA CHAIB MARTINS
EMENTA: ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS POR UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, suprindo a omissão apontada e conferindo-lhes efeitos infringentes, para alterar o acórdão embargado no sentido de retirar a aplicação do Tema n.º 1.075, STJ, ante a demonstrada de distinção entre o caso e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de recursos repetitivos.
Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa.
Participaram do julgamento os(as) desembargadores(as) Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista, Francisco Gomes da Costa Neto, Dioclécio Sousa da Silva, Antônio Reis de Jesus Nolleto, José Vidal de Freitas Filho, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias e Lucicleide Pereira Belo.
Não habilitados no sistema os Desembargadores José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (férias) e Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça).
Impedimento/suspeição: Des. Aderson Antonio Brito Nogueira.
Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.
Manifestação oral: não houve.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 2 de agosto de 2024.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
0753043-27.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
AutorESTADO DO PIAUI
RéuGLAURA CHAIB MARTINS
Publicação20/08/2024