
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800087-09.2021.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA
APELADO: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. REDISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso (Id 13033590) interposto por FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA, proferida nos autos da ação por ele proposta em face de C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI – EPP e do ESTADO DO PIAUI, ora apelados.
Do conteúdo sentencial, tem-se que a ação, na origem, tramitou sob a égide da Lei nº 12.153/2009, Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Após a sentença definitiva, o apelante interpôs o recurso, nominando-o de apelação cível, quando, de fato, se trata de Recurso Inominado, visto que referido recurso tem como origem decisão proferida em feito que tramita no Juizado Especial, cuja competência para processamento e julgamento é da Turma Recursal do Estado do Piauí.
Por essa razão, chamo o feito a ordem para determinar a redistribuição dos autos e a consequente remessa a uma das Turmas Recursais do Estado do Piauí, obedecidas as cautelas legais.
Cumpra-se.
Teresina, data no sistema
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0800087-09.2021.8.18.0066
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorFRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA
RéuC2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP
Publicação06/05/2024