Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800927-79.2021.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800927-79.2021.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BENTO PINHO DE CARVALHO
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de RECURSO INOMINADO (ID 16484500), interposto por BENTO PINHO DE CARVALHO, inconformado com a Sentença de ID 16484495, proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS., em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.


Compulsando os autos, verifica-se que o Autor, na petição inicial (ID 16484313), deu à causa o valor de R$ 17.920,00 (dezessete mil novecentos e vinte reais), atendendo ao disposto no artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/95, e requereu a condenação em custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.


Na Sentença de ID 16484495, o magistrado de piso deixou de condenar o Autor em custas e honorários sucumbenciais, conforme os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.


Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para determinar à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.


Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina- PI, data registrada no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800927-79.2021.8.18.0046 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 03/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800927-79.2021.8.18.0046

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BENTO PINHO DE CARVALHO

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

03/05/2024