
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0800086-45.2020.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Piso Salarial]
APELADA: OBERVANIA AMORIM DA SILVA MAGALHAES
APELANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO COMO PARTE. SENTENÇA PROFERIDA SOB O RITO DA LEI 12.153/2009. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 81-A, INC. I, “J”, DO REGIMENTO INTERNO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
DECISÃO
APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ contra a sentença exarada na Ação de Cobrança movida por OBERVANIA AMORIM DA SILVA MAGALHÃES.
A ação de origem foi processada sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública – Lei 12.153/2009 (despacho id 16988425), de modo que os recursos interpostos contra os pronunciamentos do juízo de 1º grau devem ser processados pela Turma Recursal da Fazenda Pública, conforme art. 81-A, I, “j”, do Regimento Interno desta Corte:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I –processar e julga:
(...)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Em virtude do exposto, tratando-se de recurso em ação processada sob o rito da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e tendo em vista a regra estabelecida no art. 81-A, I, “j”, do Regimento Interno desta Corte, declina-se da competência do Tribunal de Justiça para uma das Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0800086-45.2020.8.18.0135
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
AutorOBERVANIA AMORIM DA SILVA MAGALHAES
RéuMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
Publicação06/05/2024