Decisão Terminativa de 2º Grau

FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço 0800086-45.2020.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0800086-45.2020.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Piso Salarial]
APELADA: OBERVANIA AMORIM DA SILVA MAGALHAES
APELANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI


EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO COMO PARTE. SENTENÇA PROFERIDA SOB O RITO DA LEI 12.153/2009. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 81-A, INC. I, “J”, DO REGIMENTO INTERNO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.

 

DECISÃO

 

APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ contra a sentença exarada na Ação de Cobrança movida por OBERVANIA AMORIM DA SILVA MAGALHÃES.

 

A ação de origem foi processada sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública – Lei 12.153/2009 (despacho id 16988425), de modo que os recursos interpostos contra os pronunciamentos do juízo de 1º grau devem ser processados pela Turma Recursal da Fazenda Pública, conforme art. 81-A, I, “j”, do Regimento Interno desta Corte:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

I –processar e julga:

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Em virtude do exposto, tratando-se de recurso em ação processada sob o rito da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e tendo em vista a regra estabelecida no art. 81-A, I, “j”, do Regimento Interno desta Corte, declina-se da competência do Tribunal de Justiça para uma das Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800086-45.2020.8.18.0135 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Turma Recursal - Data 06/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800086-45.2020.8.18.0135

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Autor

OBERVANIA AMORIM DA SILVA MAGALHAES

Réu

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI

Publicação

06/05/2024