Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguida de Morte 0000004-47.2020.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0000004-47.2020.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Seguida de Morte]
APELANTE: NAYLSON ARAUJO SANTOS
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PREVENÇÃO. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO. A prevenção para os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento de origem, se firma por ocasião da distribuição do feito anterior a um relator e a um órgão julgador, em atenção ao princípio do Juiz Natural. Inteligência dos arts. 141 e 145 do Regimento Interno do TJPI.

Após verificar o Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, constatou-se a existência de um Habeas Corpus Criminal (processo nº 0700856-47.2020.18.0000, distribuído em 2/2/2020) relacionado à mesma ação penal de origem, atribuído por sorteio à relatoria do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, o que atrai a aplicação do artigo 2º da Resolução nº 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:


Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Posto isso, determino o cancelamento desta distribuição e a imediata redistribuição do presente feito ao relator prevento, Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, em obediência ao disposto no art. 145 do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Des. José Vidal de Freitas Filho

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000004-47.2020.8.18.0135 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 03/05/2024 )

Detalhes

Processo

0000004-47.2020.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Seguida de Morte

Autor

NAYLSON ARAUJO SANTOS

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

03/05/2024