Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801980-96.2021.8.18.0078


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801980-96.2021.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de apelação interposta por Rodrigo Pereira dos Santos, a fim de reformar a sentença exarada na ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual contente com por Banco PAN S.A., ora apelada.

Em id. 14056099, no entanto, o agravante apresentou manifestação, requerendo a desistência do recurso.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Pelo exposto e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, homologo a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Deem-se as baixas necessárias.

Intimem-se e cumpra-se.

TERESINA-PI, 3 de maio de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801980-96.2021.8.18.0078 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/05/2024 )

Detalhes

Processo

0801980-96.2021.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

06/05/2024