
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801980-96.2021.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta por Rodrigo Pereira dos Santos, a fim de reformar a sentença exarada na ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual contente com por Banco PAN S.A., ora apelada.
Em id. 14056099, no entanto, o agravante apresentou manifestação, requerendo a desistência do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Pelo exposto e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, homologo a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Deem-se as baixas necessárias.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de maio de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0801980-96.2021.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorRODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação06/05/2024