Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800353-29.2021.8.18.0152


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800353-29.2021.8.18.0152
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ERIVALDO LUZ SOUSA
RECORRIDO: M CARVALHO & CIA LTDA, M CARVALHO & CIA LTDA, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO


DECISÃO TERMINATIVA

Vistos.



Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 16877147), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o Recurso Inominado interposto (11008579), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), datado eletronicamente


Juíz Relator

 

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TERESINA-PI, 3 de maio de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800353-29.2021.8.18.0152 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 07/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800353-29.2021.8.18.0152

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ERIVALDO LUZ SOUSA

Réu

M CARVALHO & CIA LTDA

Publicação

07/05/2024