
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0009891-14.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro, Vícios de Construção]
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
APELADO: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.
DEFIRO, solicitação pleiteada no Id 10514327, consubstanciado em decisão prolatada pelo Pretório Excelso, no Tema 1.011.
Nesta toada, seguindo o art. 108, II, da Constituição Cidadã, vaticina que, em grau recursal, compete ao Tribunal Regional Federal apreciar a lide que, originariamente, foi julgada pela Justiça Comum no exercício de competência subsidiária, vejamos:
(…)
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
(…)
II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. (negritamos)
(...)
Por oportuno, o reconhecimento da incompetência absoluta para o julgamento de determinada demanda não gera a automática invalidação dos atos decisórios praticados pelo Juízo incompetente, constituindo regra a manutenção da eficácia desses atos até a ulterior e necessária manifestação do novo Juízo, a quem se atribuiu competência para julgar a causa. (art. 64, §4º, CPC).
DIANTE O EXPOSTO, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com fulcro no art. 108, II, da Constituição Cidadã, e demais fundamentações supras.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina – PI, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0009891-14.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalSeguro
AutorCAIXA SEGURADORA S/A
RéuCONSTRUTORA F RAMALHO LTDA
Publicação09/05/2024