Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0754256-34.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0754256-34.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: ANTONIO GEZIMAR PINHEIRO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 I. RELATO

 Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por ANTONIO GEZIMAR PINHEIRO, contra decisão proferida nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais cc Tutela de Evidência (Proc nº 0833319-52.2019.8.18.0140) ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A.


II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento (Proc nº 0753823-30.2024.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

         

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, na 2ª Câmara de Direito Cível e Público.

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, na 2ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754256-34.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 15/05/2024 )

Detalhes

Processo

0754256-34.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

ANTONIO GEZIMAR PINHEIRO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

15/05/2024