Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0760425-42.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0760425-42.2021.8.18.0000
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato, Fornecimento de Energia Elétrica]
RECORRENTE: MARA BERENICE DE LIMA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

MARIA BERENICE LIMA PEREIRA DE ARAUJO interpõe agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, processo nº 0801555-39.2021.8.18.0088, que determinou que a agravante depositasse judicialmente em favor da agravada o valor de R$ 100,00(cem reais) para cada parcela discutida na presente demanda em até 30(trinta) dias após intimação da decisão.

Relatados, decido.

Segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Nesse sentido é o entendimento sedimentado das Turmas Recursais:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À INSURGÊNCIA RECURSAL DESTE TIPO DE DECISÃO NO ÂMBITO DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71009024100, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 22-10-2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INTELIGÊNCIA DA LEI 
9.099/95. Descabe o processamento do recurso de agravo de instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais, considerando inexistir previsão legal que ampare a sua interposição. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008975146, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 27-09-2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 
9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008877086, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019)

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL. LEI 
9.099/95. APLICAÇÃO A TODAS AS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DA POSIÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Interno , Nº 71008629503, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 23-07-2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERIU PEDIDO DE PENHORA. AUSENTE PREVISÃO DO PRESENTE RECURSO NA LEI N. 
9.099/95. ART. 932III, DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008363640, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 18-02-2019).



Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto, por ausência de previsão legal.

Após, transcorrido os prazos recursais, dê-se baixa no presente recurso.

Intimem-se. Cumpra-se.



TERESINA-PI, data registrada no sistema.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0760425-42.2021.8.18.0000 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 05/06/2024 )

Detalhes

Processo

0760425-42.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MARA BERENICE DE LIMA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

05/06/2024