
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0016504-18.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A., BANCO DO BRASIL SA
APELADO: JOSE DE ANCHIETA MORAES E SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS contra acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação em face da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, promovida por JOSÉ DE ANCHIETA MORAES E SILVA, ora parte embargada.
Destaca-se que, conforme certidão de ID. n° 14560533, o referido acórdão teve como voto divergente vencedor o proferido pelo Desembargador José James Gomes Pereira, desta feita, como há a pendência de julgamento dos referidos Embargos Declaratórios, estes devem ser julgados pelo referido Desembargador que proferiu o voto vencedor.
Sendo assim, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos ao Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Desembargador Manoel de Sousa Dourado
0016504-18.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCitação
AutorCOMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
RéuJOSE DE ANCHIETA MORAES E SILVA
Publicação07/05/2024