Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0757586-10.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0757586-10.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: CESAR AUGUSTO FERREIRA
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual César Augusto Ferreira pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em Ação de Busca e Apreensão promovida pela Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltdaora agravada.  

 Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão id. nº 16205462, destes autos.  

Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.   

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 02 de maio de 2024. 


Des. João Gabriel Furtado Baptista

                Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757586-10.2022.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/05/2024 )

Detalhes

Processo

0757586-10.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

CESAR AUGUSTO FERREIRA

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

06/05/2024