Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0757953-34.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0757953-34.2022.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]

AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI

AGRAVADO: FRANCISCO DE MACEDO NETO, EDIMILSON ALVES BARBOSA & CIA LTDA, AIRTON LISBOA BARRETO JUNIOR


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.


DECISÃO


O presente Agravo de Instrumento foi interposto pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Reparação de Danos ao Erário e de Responsabilização por atos de Improbidade Administrativa, promovida em desfavor de Francisco de Macêdo Neto.


O então relator, atento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determinou a intimação da contraparte que contrarrazoou o instrumento, pugnando, ao final, pelo seu improvimento (Id-8834393).


Ato contínuo, o agravante peticionou, atendendo à determinação do então relator, manifestando desinteresse no prosseguimento do recurso e a consequente extinção do feito, (Id-5450239).


Nesse passo, acolhe-se o pleito do agravante.


A propósito, dispõe o art.932, III, do CPC:


Art. 932. Incumbe ao relator:

(…)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".


Consigne-se, ainda, o disposto no art. 91, VI, do RITJPI, segundo o qual, compete ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.


Posto isso, homologa-se, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência recursal, ao tempo em que declara-se extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c o art.91,VI, do RITJPI.


Cumpra-se.


Teresina, 2 de maio de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757953-34.2022.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 04/05/2024 )

Detalhes

Processo

0757953-34.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO DE MACEDO NETO

Publicação

04/05/2024