
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0757953-34.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI
AGRAVADO: FRANCISCO DE MACEDO NETO, EDIMILSON ALVES BARBOSA & CIA LTDA, AIRTON LISBOA BARRETO JUNIOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO
O presente Agravo de Instrumento foi interposto pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Reparação de Danos ao Erário e de Responsabilização por atos de Improbidade Administrativa, promovida em desfavor de Francisco de Macêdo Neto.
O então relator, atento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determinou a intimação da contraparte que contrarrazoou o instrumento, pugnando, ao final, pelo seu improvimento (Id-8834393).
Ato contínuo, o agravante peticionou, atendendo à determinação do então relator, manifestando desinteresse no prosseguimento do recurso e a consequente extinção do feito, (Id-5450239).
Nesse passo, acolhe-se o pleito do agravante.
A propósito, dispõe o art.932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(…)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
Consigne-se, ainda, o disposto no art. 91, VI, do RITJPI, segundo o qual, compete ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Posto isso, homologa-se, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência recursal, ao tempo em que declara-se extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c o art.91,VI, do RITJPI.
Cumpra-se.
Teresina, 2 de maio de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0757953-34.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDano ao Erário
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI
RéuFRANCISCO DE MACEDO NETO
Publicação04/05/2024