Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0000936-27.2018.8.18.0031


Decisão Terminativa

APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0000936-27.2018.8.18.0031 

ORIGEM: 0000936-27.2018.8.18.0031 

Apelante: CANDIDO SOUZA DE ARAUJO e RAUELLISON DE SOUZA ARAUJO 

RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

  

DECISÃO 

  

Vistos etc, 

Trata-se de Apelação Criminal interposta por CANDIDO SOUZA DE ARAUJO e RAUELLISON DE SOUZA ARAUJO. 

Verificou-se a existência do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0712988-73.2019.8.18.0000, referente à mesma ação penal de origem, distribuída à relatoria da Desa. Eulália Maria Pinheiro em 04/09/2019. 

Com a aposentadoria da referida Desembargadora, o Des. José Vidal de Freitas Filho torna-se responsável pelo acervo restante e pelas prevenções oriundas daquele gabinete, tornando-o prevento para o processamento deste feito. 

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao substituto da referida Desembargadora, conforme disposto arts. 135 e 145-A do RITJ-PI. 

 

Cumpra-se. 

 

Teresina/PI, 02 de Maio de 2024. 

 

Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Relatora

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL 0000936-27.2018.8.18.0031 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 02/05/2024 )

Detalhes

Processo

0000936-27.2018.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

CANDIDO SOUZA DE ARAUJO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

02/05/2024