
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0752835-09.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Custas do Recurso]
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: MARIA CREUZA DAS CHAGAS SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de acórdão (ID. n° 15492744dosautoa da Apelação Cível 0801883-39.2020.8.18.0076) que CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITA-LOS, para manter incólume o acórdão vergastado .
Assim, de modo a regularizar a lide, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que a Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal proceda o entranhamento dos presentes Embargos de Declaração nos autos da Apelação nº 0801883-39.2020.8.18.0076, bem como todos os documentos a estes referentes e, por conseguinte, forme por meio de petição nos próprios autos da própria Apelação.
Arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0752835-09.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCustas do Recurso
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA CREUZA DAS CHAGAS SOUSA
Publicação03/05/2024