Decisão Terminativa de 2º Grau

Custas do Recurso 0752835-09.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0752835-09.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Custas do Recurso]
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: MARIA CREUZA DAS CHAGAS SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de acórdão (ID. n° 15492744dosautoa da Apelação Cível 0801883-39.2020.8.18.0076) que CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITA-LOS, para manter incólume o acórdão vergastado .

Assim, de modo a regularizar a lide, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que a Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal proceda o entranhamento dos presentes Embargos de Declaração nos autos da Apelação nº 0801883-39.2020.8.18.0076, bem como todos os documentos a estes referentes e, por conseguinte, forme por meio de petição nos próprios autos da própria Apelação.

Arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.





Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0752835-09.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/05/2024 )

Detalhes

Processo

0752835-09.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Custas do Recurso

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA CREUZA DAS CHAGAS SOUSA

Publicação

03/05/2024