Decisão Terminativa de 2º Grau

Irregularidade no atendimento 0801594-27.2018.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801594-27.2018.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento]
APELANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Trata-se de APELAÇÃO interposta pelo MUNICIPIO DE FLORIANO  contra sentença proferida pelo D. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano nos autos da Ação de Ordinária  0801594-27.2018.8.18.0028 ajuizada em face de  EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A , ora apelado.

 

II. FUNDAMENTO

 

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau, em feito da Fazenda Pública.

 

Nesse contexto, a competência para o processamento e julgamento do presente recurso é das Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, do Regimento Interno do TJPI. Veja-se:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

I – processar e julgar:

[...]

II – julgar:

[...]

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

 

III. DISPOSITIVO

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Cumpra-se.

Teresina – PI, 02 de maio de 2024

 

Desembargador Joao Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801594-27.2018.8.18.0028 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 06/05/2024 )

Detalhes

Processo

0801594-27.2018.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Irregularidade no atendimento

Autor

MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

06/05/2024