
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801085-40.2022.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: VANDA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por VANDA PEREIRA DA SILVA em face do BANCO CETELEM S/A, inconformada com a sentença (Id n° 16948318) proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA (Proc. nº 0801085-40.2022.8.18.0066).
Compulsando os autos, verifico que o processo inicial transcorreu na égide da competência do juizado especial, nos termos da lei 9.099/95, conforme decisão de ID 16948317.
Assim, apesar do equívoco quanto à denominação dada ao presente recurso pelo recorrente - uma vez que, na petição de recurso consta Apelação Cível, quando deveria ser Recurso Inominado - tal fato não exclui a competência da turma recursal.
Portanto, não cabe a este E. TJ-PI apreciar ações de competência do juizado especial.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para determinar à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, com as devidas baixas.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de maio de 2024.
0801085-40.2022.8.18.0066
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorVANDA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação03/05/2024