Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0801085-40.2022.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0801085-40.2022.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: VANDA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por VANDA PEREIRA DA SILVA em face do BANCO CETELEM S/A, inconformada com a sentença (Id n° 16948318) proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA (Proc. nº 0801085-40.2022.8.18.0066).

Compulsando os autos, verifico que o processo inicial transcorreu na égide da competência do juizado especial, nos termos da lei 9.099/95, conforme decisão de ID 16948317.

Assim, apesar do equívoco quanto à denominação dada ao presente recurso pelo recorrente - uma vez que, na petição de recurso consta Apelação Cível, quando deveria ser Recurso Inominado - tal fato não exclui a competência da turma recursal.

Portanto, não cabe a este E. TJ-PI apreciar ações de competência do juizado especial.   

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para determinar à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, com as devidas baixas.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA-PI, 2 de maio de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801085-40.2022.8.18.0066 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 2ª Turma Recursal - Data 03/05/2024 )

Detalhes

Processo

0801085-40.2022.8.18.0066

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

VANDA PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

03/05/2024