TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800060-53.2022.8.18.0078
APELANTE: RITA MORAIS DE SOUSA
Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
EMENTA
RELATÓRIO
APELAÇÃO CÍVEL (198) -0800060-53.2022.8.18.0078 Trata-se de Apelação Cível interposta por Rita Morais De Sousa, contra sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Cristino Castro – PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Reparação por Danos Morais e Repetição de Indébito promovida em desfavor do Banco Santander (Brasil) S.A. Em sentença, o d. juízo de 1º grau entendeu que diante do descumprimento da determinação judicial para juntada de documento essencial para o desenvolvimento regular da lide, não há outra solução senão a extinção sem apreciação do mérito. Inconformada, a parte autora/apelante aduz, em síntese, a inexistência dos requisitos ensejadores do indeferimento da petição inicial Pugnou, ao final, pelo conhecimento e provimento do recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem. Em suas contrarrazões, a instituição financeira, ora parte apelada, alega da impossibilidade de provimento recursal diante da inépcia da inicial. Afirma sobre a inexistência de documentos essenciais para a instauração do processo. Pleiteia, por fim, pelo não conhecimento do recurso. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. É, em síntese, o relatório. Inclua-se em pauta virtual.
Origem:
APELANTE: RITA MORAIS DE SOUSA
Advogado do(a) APELANTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A
RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
VOTO
Teresina, 20/06/2024
0800060-53.2022.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorRITA MORAIS DE SOUSA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação18/09/2024