Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0754255-49.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0754255-49.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: ELIZIO FEITOSA RODRIGUES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ELÍZIO FEITOSA RODRIGUES contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA, n.º 0830522-06.2019.8.18.0140, movida em face do BANCO DO BRASIL S/A, ora agravado.

Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, observa-se a interposição de agravo de instrumento anterior, n.º 0753822-45.2024.8.18.0000, vinculado ao mesmo processo de origem, e distribuído à relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na 3ª Câmara Especializada Cível.

Assim, à luz do Art. 930 do CPC e do Art. 145 do Regimento Interno deste eg. Tribunal, vejamos:

Art. 930, CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo;

Art. 145, Regimento Interno-TJ/PI: A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Pelo exposto, é evidente a prevenção do Exmo. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, para processar e julgar o presente recurso.

 

III. DECIDO

Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na 3ª Câmara Especializada Cível.

 Cumpra-se.

 Teresina/PI, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754255-49.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/05/2024 )

Detalhes

Processo

0754255-49.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

ELIZIO FEITOSA RODRIGUES

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

15/05/2024