Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800349-29.2020.8.18.0054


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0800349-29.2020.8.18.0054

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]

APELANTE: FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


EMENTA: PROCESSUAL E CONSUMIDOR – RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPROCEDÊNCIA – COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS RECURSAIS - DECLÍNIO E REMESSA DOS AUTOS- CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.



DECISÃO


Da análise detida dos autos, verifica-se que o feito tramitou sob a égide da Lei nº 9.099/1995 (JECC), conforme consta expressamente nos despachos, na sentença e na própria peça recursal, aqui denominada de Recurso Inominado, cuja competência recai à Turma Recursal.


Posto isso, declina-se da competência para processar e julgar o presente feito, devendo haver o imediato encaminhamento dos autos à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.


Cumpra-se.


 

 

Teresina, 1 de maio de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800349-29.2020.8.18.0054 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 1ª Turma Recursal - Data 01/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800349-29.2020.8.18.0054

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO

Publicação

01/05/2024