
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0800638-08.2018.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exoneração ou Demissão]
APELANTE: IRAIDES ALVES DA COSTA
APELADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
Decisão Monocrática
Trata-se de apelação cível interposta por IRAIDES ALVES DA COSTA irresignada com sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pelos autores na inicial (sentença de ID 13398353.
É o breve relatório. Decido.
Ab initio, verifico que este julgador falece de competência para processar e julgar o presente recurso. É que o magistrado de primeiro grau adotou o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na origem, conforme se vê na própria sentença de ID 13398353.
Desta feita, os recursos interpostos nas decisões lá proferidas devem ser analisados por uma das Turmas Recursais existentes nesta Capital.
Portanto, declaro minha incompetência para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos presentes autos a uma das Turmas Recursais de Teresina.
Intimem-se as partes.
Após intimações necessárias, dê-se baixa na Distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0800638-08.2018.8.18.0029
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalExoneração ou Demissão
AutorIRAIDES ALVES DA COSTA
RéuMUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
Publicação01/05/2024