Decisão Terminativa de 2º Grau

Exoneração ou Demissão 0800638-08.2018.8.18.0029


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0800638-08.2018.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exoneração ou Demissão]
APELANTE: IRAIDES ALVES DA COSTA
APELADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS


Decisão Monocrática

Trata-se de apelação cível interposta por IRAIDES ALVES DA COSTA irresignada com sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pelos autores na inicial (sentença de ID 13398353.

É o breve relatório. Decido.

Ab initio, verifico que este julgador falece de competência para processar e julgar o presente recurso. É que o magistrado de primeiro grau adotou o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na origem, conforme se vê na própria sentença de ID 13398353.

Desta feita, os recursos interpostos nas decisões lá proferidas devem ser analisados por uma das Turmas Recursais existentes nesta Capital.

Portanto, declaro minha incompetência para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos presentes autos a uma das Turmas Recursais de Teresina.

Intimem-se as partes.

Após intimações necessárias, dê-se baixa na Distribuição.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800638-08.2018.8.18.0029 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 3ª Turma Recursal - Data 01/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800638-08.2018.8.18.0029

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Exoneração ou Demissão

Autor

IRAIDES ALVES DA COSTA

Réu

MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS

Publicação

01/05/2024