
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801711-62.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Efeito Suspensivo a Recurso ]
APELANTE: ANTONIO AUGUSTO XAVIER CORREIA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Em análise dos autos, verifica-se que o feito fora distribuído a esta relatoria, no entanto, vislumbra-se que os Embargos de Declaração de Id. 16483503 não fora apreciado.
Portanto, ante a evidente competência do juízo a quo, e em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, determino o retorno dos autos à origem, a fim de que a demanda tenha seu procedimento regularizado.
À COOJUDCIV para que proceda à remessa e consequente cancelamento da distribuição dos autos a este Relator.
0801711-62.2022.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO AUGUSTO XAVIER CORREIA
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação30/04/2024