Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0801659-38.2022.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801659-38.2022.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: MINISTERIO DA FAZENDA
REPRESENTANTE: MINISTERIO DA FAZENDA


EMENTA: APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA FAZENDA NACIONAL – UNIÃO – JURISDIÇÃO DELEGADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – REMESSA DOS AUTOS AO TRF1 – COMPETÊNCIA DECLINADA.

 

Decisão Monocrática

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Agropecuária Dois Irmãos Ltda em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, exarada nos autos dos Embargos à Execução Fiscal (Proc. n. 0801659-38.2022.8.18.0042) ajuizada em face do Ministério da Fazenda.

Em petição de Id. Num. 16020273, a União, por intermédio da Procuradoria da Fazenda Nacional, suscita a incompetência absoluta deste TJPI, pugnando pela remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o regular processamento e julgamento do recurso.

A presente ação tramitou na Comarca de Bom Jesus/PI, tendo o juízo de primeiro grau atuado no exercício da competência delegada, prevista no então vigente §3º do art. 109 da CF/88.

Assim, compete ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o processamento e julgamento do presente recurso, consoante dispõe o art. 108, II, da CF/88, abaixo reproduzido:

“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.”

 

Em face do exposto, declino da competência e determino a remessa do presente recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dando-se baixa na distribuição.

Intimações necessárias.

Cumpra-se

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801659-38.2022.8.18.0042 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 30/04/2024 )

Detalhes

Processo

0801659-38.2022.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA

Réu

MINISTERIO DA FAZENDA

Publicação

30/04/2024