
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801659-38.2022.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MINISTERIO DA FAZENDA
REPRESENTANTE: MINISTERIO DA FAZENDA
EMENTA: APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA FAZENDA NACIONAL – UNIÃO – JURISDIÇÃO DELEGADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – REMESSA DOS AUTOS AO TRF1 – COMPETÊNCIA DECLINADA.
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Cível interposta por Agropecuária Dois Irmãos Ltda em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, exarada nos autos dos Embargos à Execução Fiscal (Proc. n. 0801659-38.2022.8.18.0042) ajuizada em face do Ministério da Fazenda.
Em petição de Id. Num. 16020273, a União, por intermédio da Procuradoria da Fazenda Nacional, suscita a incompetência absoluta deste TJPI, pugnando pela remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o regular processamento e julgamento do recurso.
A presente ação tramitou na Comarca de Bom Jesus/PI, tendo o juízo de primeiro grau atuado no exercício da competência delegada, prevista no então vigente §3º do art. 109 da CF/88.
Assim, compete ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o processamento e julgamento do presente recurso, consoante dispõe o art. 108, II, da CF/88, abaixo reproduzido:
“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.”
Em face do exposto, declino da competência e determino a remessa do presente recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dando-se baixa na distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se
0801659-38.2022.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorAGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA
RéuMINISTERIO DA FAZENDA
Publicação30/04/2024