
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0847363-71.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
APELANTE: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça, verifica-se que após a prolação da sentença de mérito (Id. 15207803), foram opostos Embargos de Declaração pelo BANCO PAN S/A. (Id. 15207806), os quais, estão pendentes de julgamento pelo Juízo do primeiro grau, de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo.
Ademais, analisando detidamente os presentes autos, verifica-se que não consta recurso a ser apreciado, tendo os autos sido remetidos equivocadamente a esta Instância Superior.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem (Teresina / 6ª Vara), para os fins cabíveis à espécie, no que concerne à apreciação e julgamento dos Embargos Declaratórios supracitados, antes, porém, dando-se baixa na distribuição do 2º Grau.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0847363-71.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorRAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação02/05/2024