Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0801233-81.2023.8.18.0077


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801233-81.2023.8.18.0077

AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

AGRAVADO: LUIS GONZAGA MIRANDA PORTELA JUNIOR

Advogado(s) do reclamado: MAILSON MARQUES ROLDAO

 

DECISÃO

 


RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL,interposta pelo BANCO ITAUCARD S.A., contra sentença proferida no Processo nº 0801233-81.2023.8.18.0077. 

É o relato.

 

FUNDAMENTO

Consultando o sistema PJE, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (processo nº 0758205-03.2023.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (processo nº 0801233-81.2023.8.18.0077).

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste egrégio tribunal:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Logo, tendo em vista a anterior distribuição de Agravo de Instrumento, decorrente do mesmo processo de origem, à relatoria do eminente Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, resta evidente a existência de prevenção para o julgamento do presente recurso (art. 930, CPC/2015).


DECIDO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Exmo. Sr.  Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO. 

Cumpra-se.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801233-81.2023.8.18.0077 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/06/2024 )

Detalhes

Processo

0801233-81.2023.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

LUIS GONZAGA MIRANDA PORTELA JUNIOR

Publicação

12/06/2024