PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0754486-76.2024.8.18.0000
AGRAVANTE: MILTON CEZAR ALVES CAMPELO
Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO
AGRAVADO: INSS
DECISÃO
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por MILTON CEZAR ALVES CAMPELO, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Proc. nº 0803386-97.2020.8.18.0140), proposta pela apelante, em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ora apelado.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento (AI nº 0750266-74.2020.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA oriundo do mesmo processo de origem (Proc. nº 0803386-97.2020.8.18.0140).
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, membro da 2ª Câmara Especializada Cível.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, membro da 2ª Câmara Especializada Cível.
À SEJU para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0754486-76.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalHonorários Advocatícios
AutorMILTON CEZAR ALVES CAMPELO
RéuINSS
Publicação19/05/2024