Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Advocatícios 0754486-76.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0754486-76.2024.8.18.0000

AGRAVANTE: MILTON CEZAR ALVES CAMPELO

Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO

AGRAVADO: INSS

 

DECISÃO


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por MILTON CEZAR ALVES CAMPELO, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Proc. nº 0803386-97.2020.8.18.0140), proposta pela apelante, em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ora apelado.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento (AI nº 0750266-74.2020.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA oriundo do mesmo processo de origem (Proc. nº 0803386-97.2020.8.18.0140).

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, membro da 2ª Câmara Especializada Cível.

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, membro da 2ª Câmara Especializada Cível.

À SEJU para as providências necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada em sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754486-76.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/05/2024 )

Detalhes

Processo

0754486-76.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Honorários Advocatícios

Autor

MILTON CEZAR ALVES CAMPELO

Réu

INSS

Publicação

19/05/2024