
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0754128-14.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
AGRAVANTE: ALONSO ALVES DA SILVA FILHO, ANTONIA MARIA FREIRE DA SILVA, ANTONIO JOSE DE MELO CARVALHO, ELZAIR SOARES DA COSTA MELO, LOURIVAL COSTA FERREIRA, MARIA DAS GRACAS BORGES CHAVES, MARIA DE LOURDES CARVALHO DE ARAUJO, NERI SALES FERREIRA, REGINA LUCIA DE ARAUJO VAZ, ROSA MARIA DE MACEDO, GILBERTO NASCIMENTO DE ARAGAO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ALONSO ALVES DA SILVA FILHO E OUTROS em face da decisão proferida pelo douto juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina (ID n.º 56344363 – autos de origem), nos autos da Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais (Proc. nº 0803008-44.2020.8.18.0140) movida pela ora agravante contra o BANCO DO BRASIL S/A.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. n.º 0756345-69.2020.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na sua respectiva Câmara de Direito Privado.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na sua respectiva Câmara de Direito Privado.
À SEJU para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0754128-14.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAtualização de Conta
AutorALONSO ALVES DA SILVA FILHO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação19/05/2024