Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0800461-33.2023.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0800461-33.2023.8.18.0073

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]

APELANTE: MAGNO CESAR DA SILVA

APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO


Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por MAGNO CESAR DA SILVA em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ.


Verifica-se, inicialmente, que os presentes autos foram distribuídos ao 2º grau de forma equivocada, pois pendente o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela parte ré, na petição de ID 15461555.


Além disso, deve-se reconhecer a PREVENÇÃO de eventuais recursos interpostos neste feito à 1ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do Desembargador Dioclécio Sousa da Silva, por ter atuado nos processos conexos: I- Apelação nº 01.000081-0 (Ref. proc. 001.99.139365-2); e II- Apelação nº 2016.0001.010158-4 (Ref. proc. 0021277-19.2010.8.18.0140), nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJPI):


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

[...]

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Assim, com fundamento nos arts. 135-A, parágrafo único, e 145 do RITJPI, determina-se a redistribuição destes autos ao relator prevento, o Desembargador Dioclécio Sousa da Silva, integrante da 1ª Câmara de Direito Público, operando-se a devida compensação.

 

Cumpra-se.


Teresina, data do sistema.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800461-33.2023.8.18.0073 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 01/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800461-33.2023.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

MAGNO CESAR DA SILVA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/05/2024