Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802401-92.2020.8.18.0152


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802401-92.2020.8.18.0152
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO PAN S.A., PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
RECORRIDO: RAIMUNDA PIMENTEL DA SILVA ROCHA, SILAS DURAES FERRAZ


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 16224828), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

 

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


TERESINA-PI, 30 de abril de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802401-92.2020.8.18.0152 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 30/04/2024 )

Detalhes

Processo

0802401-92.2020.8.18.0152

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

RAIMUNDA PIMENTEL DA SILVA ROCHA

Publicação

30/04/2024