Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0000483-48.2014.8.18.0071


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000483-48.2014.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Violência Doméstica Contra a Mulher]
APELANTE: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO

 

Decisão Monocrática

Trata-se de Apelação Criminal interposta por Francisco de Assis de Sousa Filho nos autos da ação penal 0000483-48.2014.8.18.0071, cujo feito foi distribuído por sorteio a esta relatoria. Ocorre que referida distribuição foi equivocada, pois, conforme se infere do sistema Pje, tramitou perante esta instância o Recurso em Sentido Estrito nº 0712765-23.2019.8.18.0000, sob a relatoria do Des. José Francisco do Nascimento, com a mesma parte e origem, razão pela qual deve ser redistribuído.

Dispõe o art.152, do RITJPI, verbis:

 

Art. 152. Se o Desembargador deixar o Tribunal, se for eleito Presidente ou Corregedor da Justiça, ou se vier a transferir-se de Câmara, os processos de que era Relator serão distribuídos ao Desembargador nomeado ou ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante.

 

Por outro lado, a Ordem de Serviço n.º 7/2021, datada de 24/02/2021, prescreve nos artigos 1.º e 2.º, verbis:

 

Art. 1.º AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 02 de abril do corrente ano, a PERMUTA de Órgãos Colegiados dos Desembargadores JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, membro componente da 1.ª Câmara Especializada Criminal e 5.ª Cãmara de Direito Público, e SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, membro componente da 2.ª Câmara Especializada Cível e 2.ª Câmara de Direito Público.

 

Art. 2.º. DETERMINAR, ainda, que a Distribuição de 2.º Grau deste Tribunal de Justiça distribua, por encaminhamento, na data indicada no artigo antecedente, os processos que são da relatoria do Desembargador José Francisco do Nascimento para o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, bem como os de relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins, em andamento nas 1.ª Câmara Especializada Criminal, 5.ª Câmara de Direito Público, 2.ª Câmara Especializada Cível, 2.ª Câmara de Direito Público, Câmaras Reunidas Cíveis e Câmaras Reunidas Criminais, nos termos do art. 152, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Em face do exposto, determino ao setor competente para que observe as normas regimentais, devendo o presente feito ser redistribuído ao eminente Des. Sebastião Ribeiro Martins, nos termos do art. 152, do RITJPI e do art. 1.º e 2.º, da Ordem de Serviço n.º 7/2021.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000483-48.2014.8.18.0071 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 01/05/2024 )

Detalhes

Processo

0000483-48.2014.8.18.0071

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/05/2024