Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800088-72.2024.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800088-72.2024.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

 

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio – PI, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.

Compulsando os autos, verifica-se que a demanda em deslinde tramitou sob o procedimento dos Juizados Especiais, Lei n° 9.099/95, o que enseja a competência das Turmas Recursais para a apreciação do vertente recurso.

 Com base no exposto, declaro a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento da lide, e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais para o regular processamento e julgamento do recurso de Apelação Interposto.

 Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

 

Teresina, data e assinatura digital.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800088-72.2024.8.18.0103 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 1ª Turma Recursal - Data 30/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800088-72.2024.8.18.0103

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

30/04/2024