
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800088-72.2024.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio – PI, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Compulsando os autos, verifica-se que a demanda em deslinde tramitou sob o procedimento dos Juizados Especiais, Lei n° 9.099/95, o que enseja a competência das Turmas Recursais para a apreciação do vertente recurso.
Com base no exposto, declaro a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento da lide, e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais para o regular processamento e julgamento do recurso de Apelação Interposto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Teresina, data e assinatura digital.
0800088-72.2024.8.18.0103
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação30/04/2024