Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública 0803683-97.2023.8.18.0076


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS


APELAÇÃO CÍVEL Nº0803683-97.2023.8.18.0076

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Origem: Vara Única da Comarca de União

Apelante: FRANCISCA CARLOS DA SILVA 

Advogado: Leonardo Melo de Menezes - CPF: 026.233.934-00 

Apelado: MUNICÍPIO DE UNIÃO 

Procuradoria Geral do Município de União

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DECISÃO


Trata-se de Apelação Cível da sentença de Id. (16680941) oriunda da Vara Única da Comarca de União nos autos da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI em face de FRANCISCA CARLOS DA SILVA.

O Juiz de origem JULGOU IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a validade dos cálculos apresentados pela parte autora.

Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do arts. 1.011 e 1.012 do CPC.

Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação no prazo legal, conforme disposto nos arts. 178 e 932, VII do CPC.

Após, voltem-me conclusos.

Teresina/PI, 29 de abril 2024


DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803683-97.2023.8.18.0076 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 29/04/2024 )

Detalhes

Processo

0803683-97.2023.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Autor

FRANCISCA CARLOS DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE UNIAO

Publicação

29/04/2024