PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CÍVEL Nº0803683-97.2023.8.18.0076
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Origem: Vara Única da Comarca de União
Apelante: FRANCISCA CARLOS DA SILVA
Advogado: Leonardo Melo de Menezes - CPF: 026.233.934-00
Apelado: MUNICÍPIO DE UNIÃO
Procuradoria Geral do Município de União
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível da sentença de Id. (16680941) oriunda da Vara Única da Comarca de União nos autos da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI em face de FRANCISCA CARLOS DA SILVA.
O Juiz de origem JULGOU IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a validade dos cálculos apresentados pela parte autora.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do arts. 1.011 e 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação no prazo legal, conforme disposto nos arts. 178 e 932, VII do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina/PI, 29 de abril 2024
DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0803683-97.2023.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
AutorFRANCISCA CARLOS DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE UNIAO
Publicação29/04/2024