Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0010653-60.2013.8.18.0024


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010653-60.2013.8.18.0024
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Direito de Imagem, Protesto Indevido de Título, Citação]
RECORRENTE: FRANCISCO DANIEL GOMES DE SOUSA
RECORRIDO: J B TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, AVON COSMETICOS LTDA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID 10330449.

Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que o relator da presente demanda era o Dr. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES. No entanto, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito para 3ª cadeira da 2ª Turma Recursal, visto que este é o relator competente para seu devido processamento.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010653-60.2013.8.18.0024 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 30/04/2024 )

Detalhes

Processo

0010653-60.2013.8.18.0024

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

J B TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

Réu

FRANCISCO DANIEL GOMES DE SOUSA

Publicação

30/04/2024