
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010653-60.2013.8.18.0024
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Direito de Imagem, Protesto Indevido de Título, Citação]
RECORRENTE: FRANCISCO DANIEL GOMES DE SOUSA
RECORRIDO: J B TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, AVON COSMETICOS LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID 10330449.
Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que o relator da presente demanda era o Dr. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES. No entanto, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito para 3ª cadeira da 2ª Turma Recursal, visto que este é o relator competente para seu devido processamento.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0010653-60.2013.8.18.0024
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorJ B TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
RéuFRANCISCO DANIEL GOMES DE SOUSA
Publicação30/04/2024