
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754141-13.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MATIAS NUNES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS (Processo nº. 0827160-54.2023.8.18.0140), ajuizada pelo agravante, que, em suma, determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Da análise dos autos, observa-se que fora interposto anteriormente Agravo de Instrumento nº. 0756991-74.2023.8.18.0000, cuja relatoria coube, à época ao Exmo. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível, que recebeu e julgou o referido recurso.
Logo, o presente recurso deveria, por prevenção, ser distribuído ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda.
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)
Veja-se, ainda, que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo. Transcrevo:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017). (grifei)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) (grifei)
Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Relator JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0754141-13.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorMATIAS NUNES DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação29/04/2024