Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo 0808320-30.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0808320-30.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
APELANTE: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A
APELADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de Apelação Cível interposta por MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Mandado de Segurança movida em face do ESTADO DO PIAUÍ.

Compulsando os autos, verifico que houve a interposição de recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0753338-98.2022.8.18.0000, de relatoria da eminente Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO, referente ao mesmo processo de origem. 

Sobre o tema, diz o Código de Processo Civil:



Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.



No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:



Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



 Por sua vez, há de se considerar que, nos termos do artigo 152-B do RITJPI, o desembargador recém nomeado que vier a assumir a vaga em razão de aposentadoria de membro, assume o acervo e as prevenções do(a) desembargador(a) substituído(a), ipsis verbis: 

Art. 152-B O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso.

  Assim, considerando que a Desa. EULÁLIA MARIA PINHEIRO foi substituída em acervo e prevenções pelo Des. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, determino a redistribuição destes autos ao eminente magistrado, nos termos dos arts. 135-A c/c 152-B, do RITJPI.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.

 TERESINA-PI, 29 de abril de 2024.


Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias


(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0808320-30.2022.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 6ª Câmara de Direito Público - Data 29/04/2024 )

Detalhes

Processo

0808320-30.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Autor

MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A

Réu

SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

29/04/2024