
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0761511-77.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: JEAN DOUGLAS MOURA DOS SANTOS
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento tencionando suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em sede de ação de busca e apreensão, ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., ora agravado, em face de Jean Douglas Moura dos Santos, ora agravante.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 29 de abril de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0761511-77.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorJEAN DOUGLAS MOURA DOS SANTOS
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação05/05/2024