Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0757173-31.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

GABINETE DO DR. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO


Agravo Interno nº 0757173-31.2021.8.18.0000

Ref. Agravo de Instrumento nº 0753933-68.2020.8.18.0000

Processo de Origem nº 0826119-91.2019.8.18.0140

Agravantes: Flávio Rodrigues Nogueira e Jacqueline Coelho Mousinho

Agravado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo Flávio Rodrigues Nogueira e Jacqueline Coelho Mousinho contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0753933-68.2020.8.18.0000.

Ocorre que o referido Agravo de Instrumento nº 0753933-68.2020.8.18.0000 foi devidamente julgado, conforme se extrai pelo sistema PJE.

Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo Interno em razão do superveniente julgamento do Agravo de Instrumento nº 0753933-68.2020.8.18.0000, com base no art. 485, VI, c/c art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.

Cumpra-se.


Teresina, 29 de abril de 2024.



Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757173-31.2021.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 01/05/2024 )

Detalhes

Processo

0757173-31.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

FLAVIO RODRIGUES NOGUEIRA

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/05/2024