PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
GABINETE DO DR. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Agravo Interno nº 0757173-31.2021.8.18.0000
Ref. Agravo de Instrumento nº 0753933-68.2020.8.18.0000
Processo de Origem nº 0826119-91.2019.8.18.0140
Agravantes: Flávio Rodrigues Nogueira e Jacqueline Coelho Mousinho
Agravado: Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo Flávio Rodrigues Nogueira e Jacqueline Coelho Mousinho contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0753933-68.2020.8.18.0000.
Ocorre que o referido Agravo de Instrumento nº 0753933-68.2020.8.18.0000 foi devidamente julgado, conforme se extrai pelo sistema PJE.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo Interno em razão do superveniente julgamento do Agravo de Instrumento nº 0753933-68.2020.8.18.0000, com base no art. 485, VI, c/c art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Cumpra-se.
Teresina, 29 de abril de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0757173-31.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalDano ao Erário
AutorFLAVIO RODRIGUES NOGUEIRA
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação01/05/2024