Decisão Terminativa de 2º Grau

Outros 0000721-06.2014.8.18.0059


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000721-06.2014.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Outros]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: MARIA ALCIONEIDE DO NASCIMENTO COSTA, DENISE TRAJANO SILVA


DECISÃO MONOCRÁTICA


Na espécie, trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA ALCIONEIDE DO NASCIMENTO COSTA em face de ato reputado ilegal praticado pelo DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL RICARDO AUGUSTO VELOSO.


Compulsando os autos, verifico que muito embora o presente feito tenha sido remetido a este Egrégio Tribunal de Justiça, inexiste nos autos recurso interposto contra a sentença que acolheu os Embargos de Declaração para tornar nulo o decisum de ID 16873619. Logo, noto que a remessa dos autos a este Tribunal se deu de forma equivocada, considerando que não há recurso a ser apreciado por esta instância recursal.


Assim, diante do evidente equívoco noticiado, CHAMO O FEITO À ORDEM no sentido de determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, para o necessário prosseguimento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição de segundo grau.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000721-06.2014.8.18.0059 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/04/2024 )

Detalhes

Processo

0000721-06.2014.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Outros

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA ALCIONEIDE DO NASCIMENTO COSTA

Publicação

29/04/2024