
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000076-59.2016.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: JOSIMAR COELHO DE ALMEIDA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise detida dos autos, verifico que, por equívoco, o presente recurso fora redistribuído para julgamento pelo Tribunal Pleno, contudo, conforme manifestado em decisão de id n.º 15041476, a competência para julgamento deve ser das Câmaras de Direito Público desta Corte, in verbis:
REGIMENTO INTERNO DO TJ-PI
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
À vista do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos para a 3ª Câmara de Direito Público, mantendo sob minha Relatoria, haja vista existir recurso interposto anteriormente, qual seja, o Agravo de Instrumento n.º 2016.0001.002293-3, tornando o Desembargador subscrito prevento para julgamento de recursos posteriores, conforme determina o art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0000076-59.2016.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJOSIMAR COELHO DE ALMEIDA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação07/05/2024