Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0000076-59.2016.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000076-59.2016.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: JOSIMAR COELHO DE ALMEIDA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Da análise detida dos autos, verifico que, por equívoco, o presente recurso fora redistribuído para julgamento pelo Tribunal Pleno, contudo, conforme manifestado em decisão de id n.º 15041476, a competência para julgamento deve ser das Câmaras de Direito Público desta Corte, in verbis:


REGIMENTO INTERNO DO TJ-PI

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

[...]

II – julgar:

[...]

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

À vista do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos para a 3ª Câmara de Direito Público, mantendo sob minha Relatoria, haja vista existir recurso interposto anteriormente, qual seja, o Agravo de Instrumento n.º 2016.0001.002293-3, tornando o Desembargador subscrito prevento para julgamento de recursos posteriores, conforme determina o art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.  

 


Cumpra-se.

 

 


Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000076-59.2016.8.18.0075 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 07/05/2024 )

Detalhes

Processo

0000076-59.2016.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JOSIMAR COELHO DE ALMEIDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

07/05/2024