
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010634-88.2015.8.18.0087
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
RECORRIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO MACHADO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes do processo, cuja minuta foi assinada por ambos os litigantes e protocolizada no ID nº 7744375, datado de 13/06/2022, sendo também juntado aos autos o comprovante de pagamento, ID nº 7744372.
Dessa forma, homologo o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado Recurso Inominado interposto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
0010634-88.2015.8.18.0087
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorRENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
RéuFRANCISCO ANTONIO CARDOSO MACHADO
Publicação26/04/2024