
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0802068-70.2022.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO CETELEM S.A.
APELADO: FRANCISCO ANGELO DE SOUZA
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 12.153/2009. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de RECURSO INOMINADO interposta pelo BANCO CETELEM S.A. em face se por FRANCISCO ÂNGELO DE SOUZA em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos – PI, que julgou procedentes os pedidos iniciais.
Compulsando os autos, verifica-se que a demanda em deslinde tramitou sob o procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que enseja a competência das Turmas Recursais para a apreciação do vertente recurso.
Com base no exposto, declaro a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento da lide, e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais para o regular processamento e julgamento do recurso interposto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Teresina, data e assinatura digital.
0802068-70.2022.8.18.0088
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO CETELEM S.A.
RéuFRANCISCO ANGELO DE SOUZA
Publicação26/04/2024