Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0757539-02.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0757539-02.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
AGRAVANTE: ANTONIO BORGES NETO
AGRAVADO: MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA


1. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO proposto por ANTÔNIO BORGES NETO, ora agravante, contra decisão proferida nos autos do pedido de Cumprimento de Sentença interposto por Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, ora agravado.

Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.

 

2. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se a interposição de apelação anterior atrelada aos autos do processo de origem, consoante acordão (n.º 0802461-37.2020.8.18.0032 — Id. 13422532), distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Pelo exposto, é evidente a prevenção da 2ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, que primeiro recebeu o recurso, para processar e julgar a Apelação (art. 930, CPC).

 

3. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara Especializada Cível.

Publique-se.

Após, dê-se baixa na distribuição.

Teresina–PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757539-02.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/05/2024 )

Detalhes

Processo

0757539-02.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

ANTONIO BORGES NETO

Réu

MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAUJO

Publicação

08/05/2024