
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0757539-02.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
AGRAVANTE: ANTONIO BORGES NETO
AGRAVADO: MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
1. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO proposto por ANTÔNIO BORGES NETO, ora agravante, contra decisão proferida nos autos do pedido de Cumprimento de Sentença interposto por Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, ora agravado.
Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.
2. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se a interposição de apelação anterior atrelada aos autos do processo de origem, consoante acordão (n.º 0802461-37.2020.8.18.0032 — Id. 13422532), distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Pelo exposto, é evidente a prevenção da 2ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, que primeiro recebeu o recurso, para processar e julgar a Apelação (art. 930, CPC).
3. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara Especializada Cível.
Publique-se.
Após, dê-se baixa na distribuição.
Teresina–PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0757539-02.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorANTONIO BORGES NETO
RéuMARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAUJO
Publicação08/05/2024