Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800225-02.2022.8.18.0143


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800225-02.2022.8.18.0143
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

RECORRIDO: FRANCISCO BATISTA DE ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

O juízo de origem, após reconhecer a existência de conexão no caso concreto, reuniu os presentes autos ao processo de nº 0800226-84.2022.8.18.0143, julgando-os conjuntamente. Inconformada com a sentença proferida, a parte interpôs recursos inominados em ambos os processos, sendo o recurso em questão distribuído para a minha relatoria no dia 04-03-2024.

Ocorre que, após consulta ao Sistema PJe, verifico que o processo de nº 0800226-84.2022.8.18.0143 foi distribuído em momento anterior, para a Relatoria da 2ª Cadeira 1ª Turma Recursal, sendo este juízo, portanto, prevento para o julgamento do presente recurso.

Assim, nos casos em que há a reunião de processos propostos em separado, em razão de conexão ou continência, esta será feita no juízo prevento, nos termos do disposto no artigo 98, do CPC. Ademais, a distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do CPC. Transcrevo a seguir as referidas normas:

Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Portanto, considerando a reunião de ações realizada na origem e a prevenção do Relator da 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal para o julgamento dos apelos recursais interpostos em todas elas, mostra-se necessária a redistribuição do presente processo para o juízo competente, razão pela qual determino à Secretaria das Turmas Recursais que providencie a redistribuição necessária.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800225-02.2022.8.18.0143 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 1ª Turma Recursal - Data 30/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800225-02.2022.8.18.0143

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

FRANCISCO BATISTA DE ARAUJO

Publicação

30/04/2024