
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800225-02.2022.8.18.0143
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RECORRIDO: FRANCISCO BATISTA DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
O juízo de origem, após reconhecer a existência de conexão no caso concreto, reuniu os presentes autos ao processo de nº 0800226-84.2022.8.18.0143, julgando-os conjuntamente. Inconformada com a sentença proferida, a parte ré interpôs recursos inominados em ambos os processos, sendo o recurso em questão distribuído para a minha relatoria no dia 04-03-2024.
Ocorre que, após consulta ao Sistema PJe, verifico que o processo de nº 0800226-84.2022.8.18.0143 foi distribuído em momento anterior, para a Relatoria da 2ª Cadeira 1ª Turma Recursal, sendo este juízo, portanto, prevento para o julgamento do presente recurso.
Assim, nos casos em que há a reunião de processos propostos em separado, em razão de conexão ou continência, esta será feita no juízo prevento, nos termos do disposto no artigo 98, do CPC. Ademais, a distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do CPC. Transcrevo a seguir as referidas normas:
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Portanto, considerando a reunião de ações realizada na origem e a prevenção do Relator da 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal para o julgamento dos apelos recursais interpostos em todas elas, mostra-se necessária a redistribuição do presente processo para o juízo competente, razão pela qual determino à Secretaria das Turmas Recursais que providencie a redistribuição necessária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800225-02.2022.8.18.0143
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuFRANCISCO BATISTA DE ARAUJO
Publicação30/04/2024