Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802103-06.2020.8.18.0054


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0802103-06.2020.8.18.0054
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCA HIPOLITO FERREIRA BARROS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso interposto contra sentença proferida na ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Francisca Hipolito Ferreira Bastos, em face do Banco Bradesco S.A., que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais da Fazenda Pública desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 26 de abril de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0802103-06.2020.8.18.0054 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Turma Recursal - Data 05/05/2024 )

Detalhes

Processo

0802103-06.2020.8.18.0054

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCA HIPOLITO FERREIRA BARROS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

05/05/2024