
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0762821-21.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
ASSUNTO(S): [Homicídio Simples, Crime Tentado, Prisão Preventiva, Habeas Corpus - Cabimento]
AGRAVANTE: JOSE WAGNER CIRQUEIRA CARVALHO
AGRAVADO: JUÍZO DA VARA NÚCLEO DE PLANTÃO BOM JESUS
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Com o julgamento do Habeas Corpus, o agravo interno interposto em face da decisão que indeferiu o pedido liminar, restou prejudicado.
2.Recurso extinto sem julgamento do mérito, por perda do objeto.
Decisão monocrática
Trata-se de Agravo Interno em Habeas Corpus interposto contra decisão do Relator que indeferiu o pedido de liminar.
É o relatório. DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se na certidão de id. 15927324, que o Habeas Corpus n.º 0762198-54.2023.8.18.0000, que está relacionado a estes autos, foi julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 8 a 15 de março de 2024.
Desta feita, não existem mais razões para o trâmite do presente recurso, restando o mesmo prejudicado, visto que o inconformismo em relação ao indeferimento da liminar perdeu o objeto com julgamento de mérito no processo principal.
Ante o exposto, face a perda do objeto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o presente agravo interno.
Após as intimações de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Des. José Vidal de Freitas Filho
Relator
0762821-21.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CRIMINAL
Competência Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorJOSE WAGNER CIRQUEIRA CARVALHO
RéuJuízo da Vara Núcleo de Plantão Bom Jesus
Publicação26/04/2024