Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0802012-69.2020.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal



 

PROCESSO Nº: 0802012-69.2020.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificação Natalina/13º salário, Férias]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA COSTA, WAGNER VELOSO MARTINS
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

 

 

DECISÃO

 

Vistos.

Observa-se que Estado do Piauí interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, tendo em vista que a parte recorrida já apresentou contrarrazões em face do recurso interposto, determino que a secretaria encaminhem os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Juiz João Henrique Sousa Gomes

Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público

 

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802012-69.2020.8.18.0003 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 26/04/2024 )

Detalhes

Processo

0802012-69.2020.8.18.0003

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARCO AURELIO DE OLIVEIRA COSTA

Publicação

26/04/2024