
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802012-69.2020.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificação Natalina/13º salário, Férias]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA COSTA, WAGNER VELOSO MARTINS
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Vistos.
Observa-se que Estado do Piauí interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.
Diante do exposto, tendo em vista que a parte recorrida já apresentou contrarrazões em face do recurso interposto, determino que a secretaria encaminhem os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz João Henrique Sousa Gomes
Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público
0802012-69.2020.8.18.0003
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARCO AURELIO DE OLIVEIRA COSTA
Publicação26/04/2024