
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0800377-03.2020.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: MARIVONE ALVES MOREIRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando-se os autos, verifica-se que no processamento e julgamento do presente feito, foi observado o procedimento adotado pela Lei no 9.099/95, rito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, consoante se extrai, inclusive, dos termos da sentença (id. 12174922) e do despacho de id. 12174859.
Por tal motivo, é evidente a incompetência da Câmara Cível deste Tribunal de Justiça para analisar o recurso interposto, razão pela qual, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a REMESSA dos AUTOS para uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS do Poder Judiciário do Estado do Piauí, órgão competente ao regular processamento e julgamento do mesmo.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Cumpra-se, imediatamente.
TERESINA-PI, data em assinatura eletrônica.
0800377-03.2020.8.18.0052
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorMARIVONE ALVES MOREIRA
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação04/05/2024