Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0800377-03.2020.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0800377-03.2020.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: MARIVONE ALVES MOREIRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando-se os autos, verifica-se que no processamento e julgamento do presente feito, foi observado o procedimento adotado pela Lei no 9.099/95, rito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, consoante se extrai, inclusive, dos termos da sentença (id. 12174922) e do despacho  de id. 12174859.

Por tal  motivo, é evidente a incompetência da Câmara Cível deste Tribunal de Justiça para analisar o recurso interposto, razão pela qual, CHAMO O  FEITO À ORDEM para DETERMINAR a REMESSA dos AUTOS para uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS do Poder Judiciário do Estado do  Piauí, órgão competente ao regular processamento e julgamento do mesmo.

Intimem-se as partes acerca da presente decisão.

Cumpra-se,  imediatamente.

 

TERESINA-PI, data em assinatura eletrônica.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800377-03.2020.8.18.0052 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800377-03.2020.8.18.0052

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

MARIVONE ALVES MOREIRA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

04/05/2024