PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0760122-57.2023.8.18.0000
PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0802935-15.2023.8.18.0028
AGRAVANTE: João de Deus Pereira da Silva
AGRAVADO: Banco Votorantim S/A
RELATOR: Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 13101978) interposto por João de Deus Pereira da Silva, contra decisão interlocutória prolatada pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano, na Ação de Busca e Apreensão nº 0802935-15.2023.8.18.0028 movida por Banco Votorantim S/A.
Compulsando os autos do processo de origem, verifica-se que já foi prolatada sentença homologatória de transação.
Conforme o art. 932, IV, do CPC, “incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Por sua vez, a superveniência de sentença torna prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento anteriormente interposto. Veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra a decisão que concedeu tutela antecipada em favor da parte autora – Ação sentenciada pelo Juízo"a quo"– Perda do objeto – Recurso prejudicado.
(TJ-SP - AI: 01004621920218269058 SP 0100462-19.2021.8.26.9058, Relator: Mauricio Ferreira Fontes, Data de Julgamento: 30/08/2021, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 30/08/2021)
Isso posto, ante as razões acima consignadas, deixa-se de conhecer do Agravo de Instrumento interposto por João de Deus Pereira da Silva, julgando-o prejudicado.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Teresina, 26 de abril de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0760122-57.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorJOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação26/04/2024