Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0760122-57.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO


AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0760122-57.2023.8.18.0000

PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0802935-15.2023.8.18.0028

AGRAVANTE: João de Deus Pereira da Silva

AGRAVADO: Banco Votorantim S/A

RELATOR: Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto


EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 13101978) interposto por João de Deus Pereira da Silva, contra decisão interlocutória prolatada pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano, na Ação de Busca e Apreensão nº 0802935-15.2023.8.18.0028 movida por Banco Votorantim S/A.


Compulsando os autos do processo de origem, verifica-se que já foi prolatada sentença homologatória de transação.


Conforme o art. 932, IV, do CPC,incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

 

Por sua vez, a superveniência de sentença torna prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento anteriormente interposto. Veja-se:


AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra a decisão que concedeu tutela antecipada em favor da parte autora – Ação sentenciada pelo Juízo"a quo"– Perda do objeto – Recurso prejudicado.

(TJ-SP - AI: 01004621920218269058 SP 0100462-19.2021.8.26.9058, Relator: Mauricio Ferreira Fontes, Data de Julgamento: 30/08/2021, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 30/08/2021)

 

Isso posto, ante as razões acima consignadas, deixa-se de conhecer do Agravo de Instrumento interposto por João de Deus Pereira da Silva, julgando-o prejudicado.


Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.


Teresina, 26 de abril de 2024.



Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760122-57.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/04/2024 )

Detalhes

Processo

0760122-57.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

26/04/2024