PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Apelação Cível nº 0031547-63.2014.8.18.0140
Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios LTDA.
Apelado: Suzanny Araújo Machado
Relator: Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
DECISÃO TERMINATIVA
A parte apelante apresentou petição (ID 15166510), datada de 05/02/2024, informando a desistência do presente recurso
Dessa forma, considerando a previsão do art. 998 do CPC, o qual prevê a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, reconhece-se a desistência do recurso de Apelação, motivo pelo qual julga-se extinto o recurso, com fulcro nos artigos 932, III c/c 998 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Cumpra-se.
Teresina, 25 de abril de 2024
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0031547-63.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RéuSUZANNY ARAUJO MACHADO
Publicação25/04/2024