
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0012091-83.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DE LOURDES SOARES ANDRADE DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo (ID 7507456 – página 270/271) celebrado entre as partes do processo, cuja minuta foi assinada pelo procurador da parte, com poderes dados em procuração.
Dessa forma, homologo o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração opostos.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
0012091-83.2019.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE LOURDES SOARES ANDRADE DE SOUSA
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação25/04/2024